2026-09-16 · TJPA
Processo n°. 0802964-16.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. À vista do que mais consta nos autos: a) se decorridos mais de 2 anos do último peticionamento da parte Exequente, INTIMEM-NA para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a dívida exequenda persiste – Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo; b) se pendente a informação nos autos, CERTIFIQUE-SE sobre a existência de valores em conta-processo afetos à presente ação; c) não se aplicando ou atendido o item “a”, observado o último cálculo e a ordem legal de penhora, PROCEDA, o servidor deste Juízo, ao cálculo atualizado do valor exequendo - para celeridade, FACULTO, ao Exequente, a juntada de cálculo através de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Providencie-se e junte-se, retornando os autos conclusos para seguimento dos atos constritivos. 2. Int. Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória. COM PRIORIDADE/URGÊNCIA a fim de prevenir nova defasagem de numerários pelo decurso temporal. Assinado digitalmente. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Juiz de Direito