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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802960-74.2025.8.19.0078 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARMACAO DOS BUZIOS J ESP ADJ CIV Ação: 0802960-74.2025.8.19.0078 Protocolo: 8818/2026.00094894 RECTE: SIMONE RIBEIRO ADVOGADO: DARLENE MORAIS ASFORA OAB/MG-062510 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA TEXTO: Retire-se o feito de pauta. A presente demanda versa sobre controvérsia atinente à responsabilidade da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica pelos danos elétricos ocasionados a equipamentos instalados em unidades consumidoras em decorrência de oscilações ou sobretensões na rede atribuídas a descargas atmosféricas, matéria submetida ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0025075-31.2026.8.19.000, que determinou a suspensão do andamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que tramitam no Estado do Rio de Janeiro e que versem sobre a questão de direito objeto deste incidente, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 980 do CPC. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 0025075-31.2026.8.19.0000, ou ulterior deliberação em sentido diverso. Anote-se a suspensão. Publique-se, Intimem-se.
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