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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0802954-15.2025.8.19.0063 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTIDADE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE TRÊS RIOS ( 932542 ) RÉU: LUIZ CARLOS PEREIRA, BRUNO FAZOLATO SERENO, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA COSTA, MARCELO PINTO MOREIRA, VALDEIR LIMA COSTA Diante de todo o exposto,os autos judiciais n.º 0008502-59.2022.8.19.0063, que tramitam perante o JECRIM, apuram os mesmos fatos narrados na exordial acusatória apresentada pelo Ministério Público Federal (id 193575244), tendo sido os acusados condenados pela prática dos delitos previstos nos artigos 29, (sec)1º, III e 32, ambos da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, e 40 (quarenta) dm à razão do mínimo legal o dia-multa à época dos fatos. Com isso, resta evidenciada a inutilidade do prosseguimento do feito, tendo em vista a possível configuração do bis in idem. Por estas razões, declaro EXTINTO o processovisando evitar a configuração de bis in idem. Dê-se vistas as partes e façam-se as comunicações de estilo. Após, dê-se baixa e arquive-se. TRÊS RIOS, 17 de agosto de 2026. ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular