Processo no TJPB

Processo 0802953-98.2026.8.15.2005

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Determino, ainda, o prosseguimento do feito: No Juizado Especial da Fazenda Pública inexistirão despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE), de forma que deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária por ocasião da interposição de eventual

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recurso, caso seja reiterado o pedido. Quanto ao prosseguimento do feito, com o objetivo de evitar uma desnecessária morosidade na tramitação, e, considerando que tal procedimento não acarreta prejuízo ao contraditório e à ampla defesa de nenhuma das partes, são estabelecidas as seguintes determinações para o prosseguimento processual: 1. Considerando a manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização de audiência, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma expressa, acerca do interesse na designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento.

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Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Resumo explicado do processo

0802953-98.2026.8.15.2005 · TJPB
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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