2026-09-16 · TJRJ
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0802952-92.2026.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENY DOS SANTOS PEREIRA MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. DECISÃO Em 12/06/2026, foi admitido o IRDR nº 0025075-31.2026.8.19.0000, para que a seguinte questão seja submetida a julgamento: ""Definir se a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responde civilmente pelos danos elétricos ocasionados a equipamentos instalados em unidades consumidoras em decorrência de oscilações ou sobretensões na rede atribuídas a descargas atmosféricas ou se tais fenômenos naturais configuram fortuito externo/força maior apto a romper o nexo de causalidade e afastar o dever de indenizar." Foi determinada a suspensão das demandas em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão afetada. Por força do decidido, SUSPENDO o presente feito. Aguarde-se em cartório. NILÓPOLIS, 27 de julho de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular