Publicações do processo

0802950-75.2023.8.15.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) SENTENÇA Processo nº 0802950-75.2023.8.15.0251 Vistos. Verifica-se o adimplemento da obrigação de pagar referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante depósito voluntário realizado pelo Estado da Paraíba, conforme comprovante acostado ao ID 163904650, e sequestro de valores efetivado em desfavor do Município de Patos, nos termos do ID 163909402. Alvarás de levantamento nos IDs 164133714 e 166413489. Comprovantes de transferência no IDs 164134421 e 166414765. É o relatório. Decido. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771. Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. Ao final, diante da ausência de interesse recursal, certifique se há valores bloqueados pendentes de destinação. Em caso positivo, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias e venham os autos conclusos. Em caso negativo, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. João Pessoa (PB), data e assinatura eletrônicas. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.