Publicações do processo

0802949-41.2026.8.20.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 3673-9570 - Email: cnjesp@tjrn.jus.br Processo:0802949-41.2026.8.20.5103 REQUERENTE(A):JOANA ROSIMERE DE SOUSA REQUERIDO: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença definitivo proposto pela parte exequente requerendo que o ente executado lhe forneça tratamento de saúde. Nota-se dos autos que a sentença já transitou em julgado. No presente caso, verifica-se a obrigação de fazer que deve ser seguido o regramento imposto pelo artigo 12 da Lei 12.153/2009, segundo o qual este juízo de execução deverá oficiar a autoridade responsável pelo cumprimento da medida, bem como intimar a parte autora para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se acerca do documento ID. nº 199359739. ASSIM SENDO, atento ao que tudo o mais que dos autos consta, oficie-se ao ente executado com cópia da sentença, por meio de seu Procurador e o Secretário de Saúde, para que no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se acerca das diligências e providencias para o imediato fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da parte exequente. Por conseguinte, intime-se a parte autora para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se acerca da petição/ofício ID. nº 199359739. Por fim, vale ressaltar que, conforme consta no dispositivo sentencial, já foi deferido e determinado em face do ente público adoções de medidas necessárias para a efetivação da referida obrigação, inclusive sob pena de realização de bloqueio de verba pública por meio do sistema SISBAJUD. Decorrido os prazos supra, com ou sem manifestações, certifique-se e faça-se imediata conclusão. Demais providências a cargo da secretaria judiciária. Publique-se, Intimem-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data da assinatura eletrônica MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.