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0802949-16.2026.8.15.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802949-16.2026.8.15.0371 Promovente: AUTOR: BRENO AUGUSTO RODRIGUES SOARES Promovido: REU: JOSE EMIDIO ESTRELA SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. No caso de interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Sousa/PB, data da assinatura eletrônica. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802949-16.2026.8.15.0371 Promovente: AUTOR: BRENO AUGUSTO RODRIGUES SOARES Promovido: REU: JOSE EMIDIO ESTRELA SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. No caso de interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Sousa/PB, data da assinatura eletrônica. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito

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