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0802946-38.2025.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802946-38.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON IGOR DUARTE SILVA, THUANNY TALYNNE GOMES DA SILVA REU: M O DE SENA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA DECISÃO Vistos etc. Atentando-se ao peticionamento de Id. 181390137, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende o julgamento do mérito ou a produção de prova oral, justificando, na oportunidade, a sua relevância e pertinência ao deslinde do mérito, em atenção aos pontos controvertidos delimitados na decisão saneadora. Após, conclusos para despacho. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802946-38.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON IGOR DUARTE SILVA, THUANNY TALYNNE GOMES DA SILVA REU: M O DE SENA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA DECISÃO Vistos etc. Atentando-se ao peticionamento de Id. 181390137, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende o julgamento do mérito ou a produção de prova oral, justificando, na oportunidade, a sua relevância e pertinência ao deslinde do mérito, em atenção aos pontos controvertidos delimitados na decisão saneadora. Após, conclusos para despacho. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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