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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Josefa de Jesus Lima (p. 212/214) contra Banco Bradesco S/A, visando à satisfação de obrigação reconhecida em título judicial. Sobreveio a comprovação de que a obrigação exequenda foi integralmente adimplida (p. 237). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. O cumprimento de sentença tem por finalidade a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, extinguindo-se a execução quando implementada integralmente a obrigação. Nota-se que a parte executada promoveu o pagamento integral da dívida, conforme comprovantes acostados aos autos (p. 233), não havendo insurgência da parte exequente quanto à quitação (p. 235, 242). Assim, resta caracterizada a hipótese de extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral da obrigação. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado adotadas as providências de praxe e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos."
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