2026-09-16 · TJMS
O cumprimento de sentença de f. 233/241 e documentos de f. 242/248; Cópia do título judicial exequendo de f. 171/177 e f. 220/222; Despacho de f. 250; Manifestação de f. 265; Manifestação de f. 266/270 e documentos de f. 271/274; Manifestação de f. 277/279; Decisão interlocutória de f. 280/281; Recurso de f. 287/302 e documentos de f. 303/306 Manifestação de f. 311/312 Decisão interlocutória de f. 314 Acórdão de f. 341/343; Manifestação de f. 350/352 e documentos de f. 353/356; Despacho de f. 357; Manifestação de f. 361/366 e documentos de f. 367/370; Manifestação de f. 373 Deverá, ainda, juntar nos novos autos cópia do presente despacho, arquivando-se o presente feito (nº 0802945-36.2022.8.12.0101). Após a formação dos autos apartados, certifique-se nestes autos o número atribuído ao novo cumprimento de sentença, para fins de controle e consulta, prosseguindo-se a fase executiva exclusivamente nos autos próprios. No processo de cumprimento de sentença a ser formado, homologo o cálculo de f. 367-370, e determino o prosseguimento da execução, expedindo-se os respectivos ofícios precatórios. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.