Recurso Especial nº 0802945-03.2026.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido
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: Amanda Garcia Polidorio Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.
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e outra, mais antiga.