2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DESPACHO Processo:0802943-41.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS TEIXEIRA DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ID. 281635534 -Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Dessa forma, junte a parte autora, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: 1) declaração de hipossuficiência devidamente assinada; 2) declaração de imposto de renda, na íntegra, dos três últimos anos; 3) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; 4) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; 5) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. SEROPÉDICA, 15 de setembro de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto