Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0802942-11.2026.8.15.0731 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Promovente: AUTOR: ANASTACIA MACHADO DE OLIVEIRA, FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA Promovido: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática_**, 673, andar 6, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 EXPEDIENTE DOMICÍLIO ELETRONICO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica Vossa Senhoria devidamente CITADA através do DOMICILIO ELETRÔNICO ou CARTA, quando for o caso, por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: SALA 03 Data: 06/10/2026 Hora: 09:20 , através do link /QR CODE abaixo informado do Google meet. Poderá a parte, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido(a), desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.. Em caso de manifesto desinteresse na teleaudiência, expressado por ambas as partes, o processo será feito concluso à Juíza leiga para julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. LINK DA AUDIÊNCIA SALA 03: https://meet.google.com/xeq-pcny-axn De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS LEIA O QRCODE ou ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=MzR3M04wVWl0OUdNTXp4N0EwcG5Udz09
TJPB · 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0802942-11.2026.8.15.0731 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Nome: FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA Endereço: Av. Oceano Índico, 908, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-222 Promovido: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A EXPEDIENTE ELETRONICO/CARTA DE INTIMAÇÃO AUTOR AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: SALA 03 Data: 06/10/2026 Hora: 09:20 , através do link/QR CODE abaixo. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento, ciente de que sua ausência, sem motivo justificado, implicará na extinção e arquivamento do processo, com condenação ao pagamento das custas processuais, não sendo possível a renovação do pedido sem a quitação destas. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. LINK DA AUDIÊNCIA: SALA 03 https://meet.google.com/xeq-pcny-axn De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]