2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0802940-89.2026.8.14.0045 REQUERENTE: BANCO C6 S.A. Nome: BANCO C6 S.A. Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ARRUDA ARAUJO Nome: ANTONIO CARLOS ARRUDA ARAUJO Endereço: Rua C-Um, 59, Capuava, REDENçãO - PA - CEP: 68552-055 DECISÃO Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a sentença impugnada (id. 179920517), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso interposto pela parte autora, de forma que a mantenho. Assim, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, remetam-se os autos conclusos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente