Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara das Garantias da Comarca de Petrópolis · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - 3º Juízo das Garantias 3ª Vara das Garantias da Comarca de Petrópolis Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo:0802939-12.2026.8.19.0063 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LEOPOLDO SIMOES Trata-se de APF/IP lavrado pela autoridade policial em desfavor deFLAGRANTEADO: LEOPOLDO SIMOESnas condutas descritas em infração penal, por sua natureza, sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a 04 (quatro) anos, sem notícia de antecedentes criminais, conforme se depreende da FAC nos autos, tendo sido oferecida pelo Ministério Público proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL nos termos das condições ora juntadas e firmadas regularmente pela(o) beneficiária(o) acompanhada(o) de sua defesa técnica. Considerando o aceite manifestado expressamente pela(o) investigada(o) e sua defesa técnica conforme id 303433065 e, tendo em vista que as tratativas extrajudiciais foram devidamente formalizadas e comprovadas nos autos pugnou o MP pela designação da audiência para homologação da ANPP nos termos do artigo 28-A (sec) 4º do CPP, com vistas averificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. Assim, na forma do art. 28-A, (sec) 4° do Código de Processo Penal,designo audiênciaespecial para homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) paraodia 09/10/2026às 14h 20minna Sala 1 ANPP da Plataforma Teams PJe, bastando aos interessados o acesso através do link abaixo indicado. Segue link para acesso remoto: 0802939-12 - LEOPOLDO SIMOES | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams O ato será realizado de forma híbrida, através da Plataforma Microsoft Teams, facultada a presença das partes na Sala de Audiências deste Juízo da 3ª Vara das Garantias do Fórum Regional de Itaipava, Comarca de Petrópolis ou a participação por videoconferência, desde já disponibilizado link de acesso remoto às partes, Defensoria Pública e/ou advogados. Advirto às partes que, apenas quanto ao investigado e considerandoos termos e a essência da exigência legal do artigo 28-A (sec) 4º do CPP que visa aferir a voluntariedade, sua oitiva, quando não for possível de forma presencial neste juízo, deverá se dar através e na presença da Defensoria Pública da sua Comarca ou através de seu advogado constituído, sendo vedada a oitiva do investigado desacompanhado de sua defesa técnica ou em condições que, a critério do magistrado, ponham em dúvida a voluntariedade da manifestação. Deverá, portanto, constar do mandado de intimação do investigado advertência de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais de identidade e, não sendo possível sua presença neste juízo, deverá comparecer à Defensoria Pública da sua Comarca ou através de seu advogado constituído e que,seu não comparecimento injustificado importará na recusa a homologação do acordo - ANPP - com o prosseguimento dos autos e oferecimento da denúncia. Intimem-se todos, dando-se ciência ao MP e defesa. PETRÓPOLIS, 27 de agosto de 2026 LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular