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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº. 0802938-82.2026.8.20.5112 Parte autora: FRANCISCO NILO DE CARVALHO MELO Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Considerando o teor da petição inicial, observa-se que a presente demanda versa acerca de suposta atuação violadora de direito perpetrada pelo réu em prejuízo da parte autora. Nessa trilha, a fim de lastrear o direito vindicado, bem como em observância ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, este Juízo entende necessária a juntada de documentos que sustentem a situação fática narrada na petição inicial, quais sejam: Extratos bancários dos 3 (três) meses anteriores e 3 (três) meses subsequentes ao início da realização dos empréstimos supostamente indevidos mencionados da petição inicial. Destarte, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos a documentação descrita acima, caso pendente, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito
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