2026-09-16 · TJPB
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Promoção / Ascensão]# 0802937-69.2026.8.15.0381 AUTOR: ANA EMILIA DA SILVA DECISÃO 1. RECEBO a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais. 2. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, nos termos do art. 98 do CPC c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 3. Em razão da manifestação expressa de desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como considerando a natureza da causa e o histórico de ausência de acordos em demandas desta natureza por parte do Município, DETERMINO, com base no art. 9º da Lei nº 12.153/2009, que a entidade ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 4. CITE-SE a EDILIDADE, por meio eletrônico, na pessoa de seu representante judicial, para: a) Fornecer a documentação que disponha para esclarecimento da causa; b) Apresentar contestação no prazo legal (art. 7º da Lei nº 12.153/2009), especificando, justificadamente, as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de preclusão. 5. Com a juntada da contestação e documentos, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresentar réplica; b) Especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de preclusão. 6. Após, retornem os autos conclusos para: a) Julgamento antecipado do mérito, caso não haja necessidade de produção de outras provas; ou b) Designação de audiência de instrução, se necessária a produção de prova oral. ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito