PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: (telefone omitido) – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0802936-93.2025.8.20.5162 Autor
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: JOSEILSON ALEIXO Réu: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Tendo a parte demandada requerido o depoimento pessoal da parte autora (Id 195034784), defiro o requerido. Apraze-se audiência de Instrução e Julgamento conforme disponibilidade de pauta. Consigno que, havendo interesse em oitiva de testemunhas, as partes deverão apresentar seu rol, no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado da ciência deste despacho, devendo cumprir o teor do art. 455 do CPC, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa. Ressalto que a não apresentação do rol de testemunhas, dentro do prazo acima implicará na impossibilidade de produção da prova testemunhal. Em caso de testemunhas residirem em Comarcas que não sejam contíguas a esta, deve à Secretaria expedir carta precatória para o fórum da Comarca onde residam, para que seja reservada sala passiva pata oitiva das testemunhas arroladas. Expedientes necessários a cargo da Secretaria. Publique-se. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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