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TJDFT · 2ª Vara de Família de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0802935-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) DESPACHO Acolho o parecer do Ministério Público e determino a derradeira intimação pessoal do requerido para quitação do débito remanescente (R$ 2.594,84), no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. O mandado deverá ser direcionado nos termos do ID 282368129. Sem prejuízo, promova-se o cadastramento do patrono de ID 282001885 como representante legal do executado. Após, promova-se a intimação do requerido, por publicação, para quitar o débito remanescente (R$ 2.594,84), no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Nesse prazo, o patrono deverá apresentar procuração contemporânea, sob pena de inativação dos autos. Transcorrido os prazos sem manifestação, retornem conclusos. Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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