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0802934-32.2024.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0802934-32.2024.8.19.0007/RJ REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DE AZEVEDO MATOS ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro, por ora, o pedido de penhora online, considerando que sequer houve prévia intimação do executado para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha retificada, excluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, incluída prematuramente no cálculo. 2) Apresentada a planilha, intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-se que em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo montante, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c o artigo 525 do mesmo diploma. Transcorrido o lapso temporal, certifique a serventia quanto ao pagamento do débito ou à apresentação de impugnação. Havendo impugnação, à parte impugnada.

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