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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0802932-11.2023.8.20.9500 (13438/2023) REQUERENTE: F. V. V., P. C. F. D. P. D. R. L. Advogado(s): JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS REGO, SILVIA REGINA SERAFIM GROSCH, GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS, ISADORA DE ASSIS E SOUZA REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DESPACHO Consta certidão do Setor de Cálculos infomrando que o credor original cedeu a totalidade de seu crédito. Desta forma, o adiantamento a título de prioridade não mais poderá ser disponibilizado, devendo a quantia já depositada em conta judicial em nome do credor ser devolvida à conta de origem. À Secretaria para expedir ofício ao Banco do Brasil com o fim de transferir a quantia atualmente existente na conta judicial criada para pagamento da prioridade para a conta judicial de pagamentos de precatórios do ente devedor. Após, AO SETOR DE CÁLCULOS, para as devidas anotações e, por fim, retornem os autos à ordem de apresentação dos precatórios do Ente Devedor, para que lá permaneçam à espera do seu pagamento integral. Publique-se. Publique-se. Intimem-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios