2026-09-16 · TJMA
2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0802931-83.2026.8.10.0128 Requerente: DOMINGOS DAVID SOUSA DA SILVA Advogado (a) AUTOR: MIKAEL DE SOUSA PEREIRA - MA25572 Requerido(a): LIDER AUTO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA e outros LIDER AUTO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA 1 CONJUNTO D (SDE), 10A14, LOJA 01, SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (TAGUATINGA), BRASíLIA - DF - CEP: 72145-104 EXPERIENCE SOLUTIONS GESTAO & FINANCEIRA LTDA QNJ 46, 52, Sala 406, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72130-610 DESPACHO Trata-se de ação proposta por DOMINGOS DAVID SOUSA DA SILVA contra LIDER AUTO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA e outros. Embora a autuação indique pedido de tutela de urgência/liminar, não há requerimento nesse sentido na petição inicial. Proceda-se à retificação da autuação, com a retirada da respectiva sinalização. Em prosseguimento ao feito, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento), a ser realizada no dia 09 de outubro de 2026, às 10:50 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, cientificando-a que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerente para comparecer ao referido ato, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95. A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou virtual, a critério das partes. Caso optem pela modalidade virtual, as partes, os advogados e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link da plataforma Google Meet: https://www.tjma.jus.br/link/salaaudiencia02smm. Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência. Diante da verossimilhança das alegações apresentadas pela parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova. Diligencie-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão/MA