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0802925-96.2016.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802925-96.2016.8.20.5124 EXEQUENTE: Viva Cosntruções Ltda., GLT-INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO (RN005530), CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (RN006595), MARINA MADRUGA CARRILHO (RN011166) EXECUTADO: PATRICIA SANTOS DE SOUZA ARAUJO, MAELSON PINHEIRO ARAUJO ADVOGADO(A) EXECUTADO: DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO (RN012077) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais formulado por CÁSSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACI em face de MAELSON PINHEIRO ARAUJO e PATRICIA SANTOS DE SOUZA ARAUJO. A parte exequente, em atenção à decisão de ID 175848379, manifestou interesse na adoção de providências relacionadas ao veículo AOACHERY/TIGGO8 16TA, placa RQF0I43, gravado com alienação fiduciária. Na oportunidade, requereu a intimação da instituição financeira credora para que prestasse informações acerca do saldo devedor, da previsão de quitação do contrato e de eventual crédito existente em favor da executada. Contudo, verifica-se que a parte exequente não indicou qual instituição financeira figura como credora fiduciária e detentora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária constituída sobre o referido bem, informação necessária à realização da diligência pretendida. 1 - Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e identifique a instituição financeira credora fiduciária vinculada ao veículo AOACHERY/TIGGO8 16TA, placa RQF0I43, fornecendo os dados necessários à expedição da comunicação. 2 - Prestada a informação, desde já defiro o pedido de expedição de ofício à instituição financeira indicada, para que informe o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento vinculado ao referido veículo, devendo descrever detalhadamente o bem, a previsão para sua quitação e a existência de eventual direito de crédito em favor da executada relacionado ao bem objeto da alienação fiduciária, devendo a resposta ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Caso tenha ocorrido a consolidação da propriedade fiduciária e/ou a alienação do veículo, deverá a instituição financeira informar, ainda, a existência de eventual saldo remanescente em favor da executada, indicando o respectivo valor. 3 - Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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