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TJMA · Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES Fórum Desembargador José Delfino Sipaúba - Praça Abraão Ferreira, s/nº, Centro, Santo Antonio dos Lopes/MA – CEP: 65730-000 Fone: (99) 2055-1625 PROCESSO Nº 0802922-15.2026.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ISABELLI BRAGA RIMA Advogados do(a) AUTOR: LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES - MA22814, NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA - MA23305, RAFAELE SILVA FERNANDES PAZ - MA29319 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA e dos poderes me conferidos pela decisão proferida nos autos, pratico o presente ato ordinatório: Designo o dia 24 de setembro de 2026, às 11h:20min, no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca, para realização de perícia médica na parte autora. Por oportuno, uma vez agendada a perícia, que seja intimada a parte autora, por intermédio de seu advogado, via PJe, para tomar conhecimento da designação da perícia e, querendo, enfatizar os quesitos já apresentados na petição inicial, e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, incisos II e III, do NCPC. O ônus de avisar a parte autora é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do CPC. A parte autora deverá comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença. Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito. É dispensada a apresentação de quesitos complementares do INSS, considerando que serão utilizados os quesitos-padrão do Modelo Unificado da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS. Encaminhe-se ao perito o formulário de Quesitos em conformidade com a Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS, bem como, cópia dos quesitos apresentados pelo requerente, se houver, que servirão para instruir o laudo pericial a ser lavrado. Habilite-se o perito para ter acesso aos autos eletrônicos, e não sendo possível, extraia-se arquivo em pdf com a íntegra do processo e disponibilize-se ao perito, caso ele entenda ser necessário. O perito deverá apresentar o Laudo Médico-Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, em conformidade com o modelo unificado da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS. Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação e/ou oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Santo Antônio do Lopes/MA, 08/09/2026 ELIVONE NASCIMENTO FRANCA Servidor (a) da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
TJMA · Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES Fórum Desembargador José Delfino Sipaúba - Praça Abraão Ferreira, s/nº, Centro, Santo Antonio dos Lopes/MA – CEP: 65730-000 Fone: (99) 2055-1625 PROCESSO Nº 0802922-15.2026.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ISABELLI BRAGA RIMA Advogados do(a) AUTOR: LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES - MA22814, NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA - MA23305, RAFAELE SILVA FERNANDES PAZ - MA29319 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA e dos poderes me conferidos pela decisão proferida nos autos, pratico o presente ato ordinatório: Designo o dia 24 de setembro de 2026, às 11h:20min, no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca, para realização de perícia médica na parte autora. Por oportuno, uma vez agendada a perícia, que seja intimada a parte autora, por intermédio de seu advogado, via PJe, para tomar conhecimento da designação da perícia e, querendo, enfatizar os quesitos já apresentados na petição inicial, e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, incisos II e III, do NCPC. O ônus de avisar a parte autora é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do CPC. A parte autora deverá comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença. Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito. É dispensada a apresentação de quesitos complementares do INSS, considerando que serão utilizados os quesitos-padrão do Modelo Unificado da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS. Encaminhe-se ao perito o formulário de Quesitos em conformidade com a Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS, bem como, cópia dos quesitos apresentados pelo requerente, se houver, que servirão para instruir o laudo pericial a ser lavrado. Habilite-se o perito para ter acesso aos autos eletrônicos, e não sendo possível, extraia-se arquivo em pdf com a íntegra do processo e disponibilize-se ao perito, caso ele entenda ser necessário. O perito deverá apresentar o Laudo Médico-Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, em conformidade com o modelo unificado da Recomendação Conjunta 01/2015 – CNJ/AGU/MTPS. Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para manifestação e/ou oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Santo Antônio do Lopes/MA, 08/09/2026 ELIVONE NASCIMENTO FRANCA Servidor (a) da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
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