Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Coroatá
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0802917-87.2026.8.10.0035 - LUIZAMAR DOS SANTOS MOURAO x BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Id 190619609: "Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil pelos motivos que seguem: (i) a não realização de audiência neste momento não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC); bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, NCPC); e (ii) embora o Novo Código de Processo Civil faça a previsão de que os tribunais devem criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição (art. 165), Coroatá não dispõe de CEJUSC; além disso, a composição e a organização dos centros deve observar as normas de capacitação mínima conforme parâmetro do Conselho Nacional de Justiça (art. 165, § 1º, e art. 167, § 1º, NCPC), não havendo tais pessoas nesta Comarca. Considerando que o Novo Código de Processo Civil prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação (art. 239, § 1º), dou o réu por citado no momento da habilitação Id 190330574. Transcorrido, pois, o prazo da contestação a partir daquele ato, certifique-se a tempestividade ou a ausência da contestação. Intimem-se. Coroatá, data da assinatura digital. Anelise Nogueira Reginato. Juíza de Direito". Advogados: Andressa Vithorya de Souto Mouzinho, OAB/MA, nº 31.949 e José Almir da Rocha Mendes Junior, OAB/PI, nº 2.338.