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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 3ª Câmara Criminal · Despacho (expediente)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0802917-39.2026.8.10.0051 APELANTE: SIMÃO JOAQUIM MARÇAL ADVOGADO: RONDNEY MELO DA SILVA (OAB/MA 13787) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DESPACHO Considerando que o apelante manifestou interesse em arrazoar na superior instância, (ID nº 58357347), intime-o para, em 08 (oito) dias, apresentar razões recursais (artigo 600, do CP). Apresentadas dentro do prazo estabelecido, dê-se vistas ao apelado para juntada de contrarrazões em igual prazo. Cumpridas todas as diligências acima, dê-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para pronunciamento. Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim CPP. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.