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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Seropédica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo:0802915-73.2025.8.19.0077 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. ID. 267147038- Não vislumbro a existência da hipótese do artigo 311, parágrafo único, do CPC, no caso em comento. Tal medida causa reflexos no estado civil da pessoa, bem como de ordem patrimonial, portanto de ser oportunizado o contraditório. Em que pese tratar-se de direito potestativo e incondicionado, há de ser garantida a parte contrária a informação de que seu estado civil será alterado. Certo é que o divórcio põe termo ao vínculo conjugal, dissolvendo o casamento válido, inclusive representando um direito personalíssimo dos cônjuges. Nesse sentido colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA DE DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA DO EX-CÔNJUGE. PEDIDO LIMINAR DE DIVÓRCIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA REQUERIDA NA INICIAL. PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 311 DO CPC. REGIME DE BENS ADOTADO FOI O DA COMUNHÃO PARCIAL DE MODO QUE EVENTUAL DECRETO IMEDIATO DO DIVÓRCIO PODE TER REFLEXOS, INCLUSIVE DE ORDEM PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJPR - 11ª C.Cível - 0070094-20.2021.8.10.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 02.03.2022).Pelo exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR. 2. À parte autora para ultimar a citação do réu, sob pena de extinção do feito. SEROPÉDICA, 3 de setembro de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
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