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TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Diante do exposto, decreta-se a deserção do recurso inominado. Com a finalidade de evitar embargos de declaração, consigna-se que, no âmbito dos juizados especiais, não se aplica o disposto no art. 1.007, §4º, do CPC, relativo à intimação para complementação do preparo, conforme Enunciado nº 80 do FONAJE, anteriormente citado, de modo que serão reputados como protelatórios eventuais embargos opostos para questionar a ausência de intimação para complementação do preparo, com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se.
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