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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 PROCESSO: 0802914-54.2026.8.20.5112 REQUERENTE: DEUZIVANIA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da petição inicial, observa-se que a presente demanda versa acerca de cobrança de verbas remuneratórias, decorrentes da função pública supostamente exercida pela parte autora. Nessa trilha, a fim de lastrear o direito vindicado, bem como em observância ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, este Juízo entende necessária a juntada de documentos que sustentem a situação fática narrada na petição inicial, quais sejam: i) Toda a legislação (estadual) que seja utilizada como fundamento da pretensão; ii) Procuração assinada devidamente atualizada; iii) Comprovante de residência atualizado em nome próprio da autora, pois o documento apresentado ao ID. 198963272 é de outubro de 2025 e a ficha funcional de ID. 198963276 demonstra que a parte autora exerce suas funções profissionais na cidade de São Francisco do Oeste. Destarte, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos a documentação descrita acima, caso pendente, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Apodi, RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente - Lei 11.419/2006) FABIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito