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TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0802914-49.2026.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA DOMINGUES EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1-Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.302013649, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, id.303595496nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020. Int.Diga a parte autora se dá quitação,no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência. 3- Após, decorrido o prazo, sem manifestação, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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