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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0802912-58.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENIFER FERREIRA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER AUTO S A Petição 277149349: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Eventual discussão sobre o acerto ou não da decisão (que adotou providências animadas ao esclarecimento de possível captação irregular / fraude na distribuição do feito) deve ser apresentada pela via recursal adequada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o índice eletrônico 273399120, em derradeira oportunidade de cinco dias corridos. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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