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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0802910-24.2022.8.19.0023/RJ
AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)
ADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA JUNIOR (OAB RJ196641)
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
RÉU: ONEIDA DOS SANTOS CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726)
ADVOGADO(A): ERIVANDA VIANA JORGE (OAB RJ174203)
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista o transcurso do prazo concedido à autora sem andamento útil do processo, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o efetivo prosseguimento do feito, mediante indicação de providência concreta e útil e, quando cabível, comprovar previamente o recolhimento das despesas processuais necessárias à sua realização.
Advirta-se que peticionamento genérico, desacompanhado da providência necessária ao efetivo impulso processual ou do prévio recolhimento das despesas processuais exigíveis, não será considerado cumprimento da determinação.
A ausência de preparo necessário à realização da diligência requerida poderá caracterizar ausência de efetivo impulso processual, especialmente quando, sem a prática do ato, não houver outra providência útil a ser adotada no feito.
Persistindo a inércia, será reconhecido o abandono da causa, quando juridicamente cabível, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, observada a intimação pessoal da parte ora realizada, por seu domicílio judicial eletrônico, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.