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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 4º andar, sala 401, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0802907-51.2026.8.19.0210 Classe:INVENTÁRIO (39) ESPÓLIO: CLETO DE MIRANDA, ILMA ROLA DE MIRANDA INVENTARIANTE: ANA PAULA ROLA MIRANDA HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DE MIRANDA 1. Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça. Os autores quem devem comprovar sua hipossuficiência e não a inventariante. Venha o comprovante do pagamento das despesas processuais. Prazo: 15 dias. 2- Sem prejuízo, desde já me manifesto no seguinte sentido: É incabível a distribuição por dependência. Primeiramente, ante a incompatibilidade dos sistemas, visto que este requerimento foi distribuído no sistema Pje, ao passo que o inventário ainda tramita no sistema DCP, e ambos não se comunicam. De outra sorte, o referido pleito deverá ser pleiteado no próprio procedimento de inventário que deverá abranger todos os bens e direitos dos falecidos, ante o princípio da indivisibilidade do inventário. Ou seja, ainda que recolhidas as despesas processuais neste processo, este feito necessariamente será extinto por litispendência. 3. Intime-se. Decorrido o prazo ou com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. 4. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2026. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular
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