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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0802907-44.2025.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram acordo pelo qual a requerida se comprometeu a pagar à autora o valor total de R$ 30.738,10 (trinta mil setecentos e trinta e oito reais e dez centavos), em 06 (seis) parcelas: 05 (cinco) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento da primeira em 20/10/2026 e das demais no mesmo dia dos meses subsequentes, e a última de R$ 5.738,10 (cinco mil setecentos e trinta e oito reais e dez centavos), com vencimento em 22/03/2027. Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela inadimplida. Com o pagamento integral, a autora dará plena quitação quanto ao objeto da demanda (IDs 188106043 e 188106046). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seu respectivo patrono, conforme pactuado. Diante da renúncia conjunta ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, independentemente do término do prazo estipulado para pagamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de inadimplemento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém