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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802906-84.2025.8.20.5121 Promovente: JULIANO RAPOSO SILVA Promovido(a): MUNICIPIO DE IELMO MARINHO DECISÃO Defiro o pedido de propriedade de tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do CPC. Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado. Desse modo, homologo o cálculo no valor de R$ 7.779,85, atualizado até abril de 2026, porquanto obedece aos requisitos especificados no dispositivo do acordão. Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ielmo Marinho, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução N. 17/2021 – DJE 02.06.2021. Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como gratificações - indenizações, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício (RPV), para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Expedido Alvará, intime-se a autora e arquive-se os autos. Cumpra-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito Designada
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