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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Baraúna
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0802899-06.2024.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ARNALDO FRANCISCO DE LIMA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente discordou do valor depositado, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, acrescido das custas, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação (CPC 525). Findo o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário, faça-se nova conclusão. Expedientes necessários. Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) EVALDO DANTAS SEGUNDO Juiz de Direito em Substituição Legal
INTIMO o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, acrescido das custas, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1º, do CPC).