Publicações do processo

Processo 0802898-70.2023.8.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO nº 0802898-70.2023.8.10.0105 Relator: Desembargador Paulo Velten Apelante: Rosa Batista de Sousa Advogada: Dra. Francília Lacerda Dantas (OAB/PI 11.754) Apelado: Banco Santander (BRASIL) S/A Advogado: Dr. Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 103.082) D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a advogada constituída nos autos se manifeste sobre o eventual falecimento da parte Apelante, devendo a patrona da causa, sendo verídico o informado pelo Apelado, fazer prova do mandato outorgado pelo espólio, sucessores ou herdeiros, de sorte a habilitá-los no processo, regularizar a própria atuação e convalidar os atos processuais praticados desde a eventual morte da de cujus, sob pena de não conhecimento do Recurso (CPC, art. 76 §2º I). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Este despacho servirá de ofício. São Luís (MA), data certificada pelo sistema. Desemb. Paulo Velten Relator

2026-09-16 · TJMA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO nº 0802898-70.2023.8.10.0105 Relator: Desembargador Paulo Velten Apelante: Rosa Batista de Sousa Advogada: Dra. Francília Lacerda Dantas (OAB/PI 11.754) Apelado: Banco Santander (BRASIL) S/A Advogado: Dr. Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB/MG 103.082) D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a advogada constituída nos autos se manifeste sobre o eventual falecimento da parte Apelante, devendo a patrona da causa, sendo verídico o informado pelo Apelado, fazer prova do mandato outorgado pelo espólio, sucessores ou herdeiros, de sorte a habilitá-los no processo, regularizar a própria atuação e convalidar os atos processuais praticados desde a eventual morte da de cujus, sob pena de não conhecimento do Recurso (CPC, art. 76 §2º I). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Este despacho servirá de ofício. São Luís (MA), data certificada pelo sistema. Desemb. Paulo Velten Relator

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ