TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (telefone omitido) ; E-mail: sou-jems01@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (telefone omitido) Nº do processo
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: 0802897-20.2026.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MARIA DOLORES DE SA REU: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: MARIA DOLORES DE SA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: Se houver impugnação, prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas. PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
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