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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0802896-54.2023.8.19.0007/RJ AUTOR: LEONARDO DUARTE CAMARINHO ADVOGADO(A): NAYARA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB RJ188887) AUTOR: PATRICIA APARECIDA DUARTE DA SILVA CAMARINHO ADVOGADO(A): NAYARA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB RJ188887) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, no prazo de 5 dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar. Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Com manifestação, voltem conclusos. Nada sendo requerido, abra-se vista ao MP para parecer final.
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