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0802889-06.2026.8.15.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Sapé

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ/PB Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga, Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Centro, Sapé/PB Telefone: (83) 9 9145-1507 - E-mail: sap-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE SAPÉ. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0802889-06.2026.8.15.0351. Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279). Assunto(s): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por AUTOR em face de RÉU, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( X ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: "Vistos. Trata-se de IP de investigado preso tombado sob o n. 0802889-06.2026.815.0351. O MPPB ofereceu denúncia nos autos do APF 0802253-40.2026.81.50351 em razão de que o inquérito policial correlato não fora enviado ao Judiciário no prazo legal, isso como forma de abreviar o tempo de prisão provisória sem denúncia formalizada. Agora, finalmente aporta o IP correlato (0802889-06.2026.8.15.0351). Para evitar tumulto processual, como a denúncia já foi apresentada nos autos do APF, determino: 1) intimação do MP com prazo de 15 dias para ciência do aporte do IP, de modo que possa, querendo, transladar cópias de documentos novos para os autos do APF, os quais, de forma anômala, tornaram-se os autos principais; 2) o arquivamento em sentido puramente cartorial do presente IP, como forma de evitar duplicidade de tramitação (este arquivamento não é em sentido processual, pois já houve oferecimento de denúncia nos autos do APF, mas um arquivamento puramente cartorial que não significa reconhecimento de falta de condição da ação ou pressuposto processual); 3) a juntada de cópia do presente despacho nos autos do APF 0802253-40.2026.815.0351, certificando-se; 4) cumpridos os itens anteriores, ARQUIVE-SE ESTE IP. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se com URGÊNCIA (PESSOA PRESA). Sapé-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito ". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 8 de setembro de 2026. Eu, TANIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA , Técnico(a)/Analista Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.

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