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0802887-84.2026.8.19.0008

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0802887-84.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA SOARES RODRIGUES LIMA RÉU: MERCADO PAGO Conclusão de ordem. Considerando o erro material, revogo a decisão retro, passando a valer a seguinte. Ante a inércia da parte recorrente, em cumprir a decisão ID. 298933195, deixo de receber o recurso inominado interposto por ser DESERTO. Considerando que, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas, ressalvado os casos de litigância de má-fé e ausência injustificada a qualquer das audiências, consoante a interpretação a contrario sensu do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista, portanto, não haver nos autos circunstância fática a permitir, neste primeiro grau de jurisdição, a condenação da parte ao pagamento de custas. Certificado o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. BELFORD ROXO, 8 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

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