Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802887-05.2015.8.15.0001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: JOSIRENE PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO
Continuar lendo
: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA, BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Josirene Pereira de Carvalho em desfavor de Banco Losango S.A. - Banco Múltiplo e Losango Promoções de Vendas Ltda. Após o depósito judicial do débito e o acolhimento da impugnação com a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial, foram expedidos os alvarás judiciais, transferido o saldo remanescente ao executado e comprovado o recolhimento das custas finais, tendo a exequente manifestado concordância expressa e requerido o arquivamento definitivo dos autos (IDs 70473132, 91536816, 112178628, 165975840, 164723155 e 167337351). O cartório certificou no ID 166993619: "Certifico e dou fé que se encontra esse valor na conta vinculada deste processo. Certifico, ainda, que os alvarás 511 e 512 foram pagos conforme documento de id 117102641 e o 513 em favor do BANCO BRADESCO devolvido, no entanto, foram liberados valores posteriormente em favor do BRADESCO.", correspondendo ao valor de R$ 1.603,45. É o relatório. O feito comporta extinção imediata ante a satisfação integral da obrigação. A exequente e seu advogado já tiveram seus créditos integralmente satisfeitos por meio dos alvarás judiciais nº 511 (crédito principal da credora) e nº 512 (honorários sucumbenciais e contratuais), conforme homologação dos cálculos da Contadoria e decisões de ID 91536816, ID 109910219 e ID 164699591. Inclusive, a própria exequente manifestou expressa ciência e requereu o arquivamento definitivo dos autos (ID 164723155). Como a garantia do juízo depositada inicialmente pelo réu (R$ 8.924,12 em 15/03/2023 - ID 70473132) superou o valor efetivamente devido após o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, o saldo remanescente de R$ 1.603,45 existente na conta judicial vinculada (ID 166993619) configura excesso de execução e pertence ao executado (Banco Losango / Bradesco), devendo ser a ele restituído. Satisfeita a obrigação e quitadas as custas processuais finais (ID 167337351), impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, e no art. 925 do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação. DETERMINO o levantamento de eventuais constrições pendentes nestes autos. DETERMINO a restituição do saldo remanescente de R$ 1.603,45 existente na conta judicial vinculada a este processo em favor do executado (Banco Losango / Bradesco), com seus eventuais rendimentos, expedindo-se a respectiva ordem de transferência caso ainda não tenha sido levantado. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. FICAM AS PARTES INTIMADAS. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito
Mais 7 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.