2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802886-45.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: CICERO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO Vistos. Pelo presente, tenho por iniciado o cumprimento de sentença em face da promovida, devendo a Escrivania tomar as devidas providências, nos termos do art. 523, do NCPC: 1) ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte requerida (Art. 513, § 4º CPC) para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 513, §§ 2º a 4º do CPC. No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de do Art. 523 do CPC, o débito caput será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e demais cominações cabíveis. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será realizada constrição online. 3) Superado o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, volte-me os autos conclusos para fins de constrição online. Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente. Após, caso haja divergência nos valores, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculos, inclusive, incluindo os honorários fixados. Com a juntada dos cálculos, intime-se as partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para fins de manifestação. Por fim, não havendo divergência ou não havendo manifestação do executado, faça-se conclusão. Intime-se. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F