2026-09-16 · TJMA
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBISTCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n. 0802885-67.2026.8.10.0040 Autor(a)(s): ANA ZELIA MACIEL DA SILVA SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO TARDIO promovida por ANA ZELIA MACIEL DA SILVA, por perder o prazo para o ato quando do falecimento de sua genitora, a MARIA DE LOURDES MACIEL SILVA, óbito ocorrido em 26 de abril de 2024. Inicial instruída com documentos pessoais, procuração, documentos do de cujus, a declaração de óbito assinada por médico registrado no CRM/MA (Id. 172369934), complementados com os documentos que instruem a inicial. Requereu a assistência judiciária gratuita. Instado a manifestar-se, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela procedência, como se vê no Id 174403691. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Da análise pormenorizada do arcabouço probatório coligido aos autos, vê-se que a pretensão da parte requerente deve ser acolhida in totum, sendo dispensável a produção de prova oral, por haver nos autos documentos suficientes para formar a convicção deste magistrado e cabendo o julgamento antecipado por tratar de questão de direito. A pretensão da parte requerente encontra guarida no art. 83 da Lei nº. 6.015/73, que prevê a possibilidade de assentamento de óbito tardio, restando demonstrada a legitimidade da parte requerente na condição de filha do(a) de cujus. As provas apresentadas em juízo, em especial, a Declaração de Óbito, convergem num só sentido, qual seja, que a Srª.MARIA DE LOURDES MACIEL SILVA, existiu, era genitora da parte requerente, aposentada e faleceu no dia 26 de abril de 2024, óbito ocorrido no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), na cidade de Imperatriz, tendo como causa mortis “PNEUMONITE DEVIDO A SÓLIDOS E LÍQUIDOS CID JS9, ABDOME AGUDO CID R10.0, NEOPLASIA MALIGNA DO PÂNCREAS CID C25.9, SEPSE CID A41”, tudo conforme atestado pelo médico subscritor da Declaração de Óbito de Id. 172369934 e sepultada no Cemitério Bom Jesus, nesta cidade. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil de Imperatriz que proceda ao assentamento de óbito do(a) Sr(a) MARIA DE LOURDES MACIEL SILVA, nos termos do art. 80 e art. 109, da Lei 6.015/73, fazendo constar as informações consignadas na Declaração de Óbito, anexada no Id.172369934, além dos documentos pessoais do de cujus, que deverão ser remetidos com esta sentença. Nas observações deverá constar que foi declarante a requerente, ANA ZELIA MACIEL DA SILVA. Defiro a gratuidade judiciária na forma da Lei, pelo que fica a parte requerente isenta do pagamento das custas processuais e emolumentos cartorários. Serve a presente como mandado/oficio, sem ônus. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Publique-se, intime-se, cumpra-se. Serve como mandado/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. Alexandre A. J. de Mesquita Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz