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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0802885-67.2024.8.19.0208/RJ AUTOR: GABRIELA DE ARAUJO PALMIERI ADVOGADO(A): DANIELE MENDES ARAUJO (OAB RJ221085) RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA ADVOGADO(A): ROGERIO JOSE OLIVEIRA DAS NEVES (OAB RJ147513) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, em petição do index 37, requereu a produção da prova testemunhal, contudo não indicou o rol de testemunha, conforme determinado em ato ordinatório (index 29). Em última oportunidade, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o rol de testemunhas, evidenciando, ainda, a sua pertinência para o deslinde do feito. Após, voltem conclusos.
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