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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802885-40.2024.8.19.0023/RJAUTOR: JOSE ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: declarar a falha na prestação do serviço decorrente da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora entre 15/11/2023 e 24/11/2023; e condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento, conforme a Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde a citação, observada a Lei nº 14.905/2024.