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0802885-40.2024.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0802885-40.2024.8.19.0023/RJAUTOR: JOSE ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA SOARES (OAB RJ180779) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: declarar a falha na prestação do serviço decorrente da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora entre 15/11/2023 e 24/11/2023; e condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento, conforme a Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde a citação, observada a Lei nº 14.905/2024.

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