Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara
Sentença de fls. 744-753: ...Diante do exposto: a) Conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Gentílio Cabral (fls. 581-596) e pelo patrono subscritor da peça de fls. 598-621 e 644-648, mantendo integralmente a sentença homologatória de fls. 577-578 por seus próprios fundamentos; b) Revogo a tutela de urgência e o efeito suspensivo concedidos na decisão de fls. 640-642; c) Determino a imediata expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS para que proceda ao cancelamento da averbação da existência da presente ação na matrícula nº 26.176, conforme determinado na sentença homologatória (fls. 578); d) Indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Juntas Comerciais, bem como o pedido de conversão da assistência simples em litisconsorcial; e) Determino que o Cartório Judicial proceda à anotação cadastral para que todas as futuras publicações e intimações destinadas aos autores sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado constituído José Marcelo Santana (OAB/SP nº 160.830) (fls. 740-741). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diante do exposto: a) Conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Gentílio Cabral (fls. 581-596) e pelo patrono subscritor da peça de fls. 598-621 e 644-648, mantendo integralmente a sentença homologatória de fls. 577-578 por seus próprios fundamentos; b) Revogo a tutela de urgência e o efeito suspensivo concedidos na decisão de fls. 640-642; c) Determino a imediata expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS para que proceda ao cancelamento da averbação da existência da presente ação na matrícula nº 26.176, conforme determinado na sentença homologatória (fls. 578); d) Indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Juntas Comerciais, bem como o pedido de conversão da assistência simples em litisconsorcial; e) Determino que o Cartório Judicial proceda à anotação cadastral para que todas as futuras publicações e intimações destinadas aos autores sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado constituído José Marcelo Santana (OAB/SP nº 160.830) (fls. 740-741). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.