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Processo 0802881-98.2024.8.10.0137

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMA

Processo número: 0802881-98.2024.8.10.0137 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: WILLAME SILVA DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DOS SANTOS COSTA (OAB 9654-PI) A(o) Dr(a) ANTONIO DOS SANTOS COSTA De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tutóia, Dr. Huggo Alves Albarelli Ferreira, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento da SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) "Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Alvará Judicial, para determinar a expedição de alvará judicial, autorizando os requerentes WILLAME SILVA DO NASCIMENTO, ADAILSON SILVA DO NASCIMENTO e THIAGO JOSÉ DO NASCIMENTO PEREIRA a levantar, na forma administrativa, os valores referentes ao precatório judicial pertencentes ao de cujus MARIA DORALICE SILVA DO NASCIMENTO (CPF 338.021.733-68), a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério -FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica. Serve a cópia da presente sentença, devidamente selada pela Secretaria Judicial, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tutóia/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA" Tutóia/MA, 15 de setembro de 2026 LUCAS BASTOS VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)

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