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TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802880-55.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES REU: DANIEL ANTONIO DOS SANTOS CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DANIEL ANTONIO DOS SANTOS AC Coronel João Sá, 00, Rua Abdias Rodrigues de Souza, s/n, Centro, CORONEL JOÃO SÁ - BA - CEP: 48590-970 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Caracol no endereço acima indicado, e eventualmente, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/258815137215542?p=f4tzgsv3ONXrNRuUSV DATA DA AUDIÊNCIA: 21/10/2026 12:00 ADVERTÊNCIAS: 1. O réu deverá indicar o seu desinteresse na auto composição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334); 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334); 3. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334); 4. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, Art. 334); 5.O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (art. 335). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100716034846000000078274381 Doc RG Raimundo Ribeiro Soares Documentos 25100716034911400000078274591 Contrato 1_merged DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100716035001300000078274623 Procuração Raimundo Ribeiro Soares Procuração 25100716035075200000078275186 Com Extrajudicial via e-mail 15.06.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100716035153800000078275198 Com. Ext Contrato via e-mail com Daniel 27.06.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100716035225800000078275207 Certidão Certidão 25100807571108700000078296468 Sistema Sistema 25100807572638900000078296469 Decisão Decisão 25101418003301900000078664477 Decisão Decisão 25101418003301900000078664477 Petição (outras) Petição (outras) 25101515293240400000078737196 Comprovante Residencia Comprovante 25101515293251600000078737799 Doc RG Raimundo Ribeiro Soares Outros Documentos 25101515293261000000078737820 Sistema Sistema 25101613553027500000078799034 Petição (outras) Petição (outras) 25110414154370200000079707952 Extrato de Aposentadoria INSS e Receitas Documentos 25110414154373500000079707979 Decisão Decisão 26012116495786400000082953493 Decisão Decisão 26012116495786400000082953493 Intimação Intimação 26012116495786400000082953493 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26020511091013300000083821353 Sistema Sistema 26020511181826900000083822723 Decisão Decisão 26051010201154900000087535914 Decisão Decisão 26051010201154900000087535914 Sistema Sistema 26051112322879400000089147517 Decisão Decisão 26082220205036600000095178602 Sistema Sistema 26082810391005700000095816960 Despacho Despacho 26082822411381400000095816970 Citação Citação 26082916503706500000095881673 Intimação Intimação 26082822411381400000095816970 CARACOL, 29 de agosto de 2026. WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802880-55.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO SOARESREU: DANIEL ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Considerando o teor da decisão de ID 102988444, que recebeu a petição inicial e determinou a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2026, às 12h00min, a ser realizada de forma presencial, nesta Vara Única da Comarca de Caracol-PI, e, eventualmente, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams; https://teams.microsoft.com/meet/258815137215542?p=f4tzgsv3ONXrNRuUSV CITE-SE o réu, DANIEL ANTONIO DOS SANTOS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, observando-se as formalidades legais e as advertências previstas nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 334 do CPC. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, acerca da audiência designada. Advirta-se o réu de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Caso não haja acordo, ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 334, § 4º, do CPC, o prazo para apresentação de contestação observará os marcos estabelecidos no art. 335 do CPC, conforme já consignado na decisão de ID 102988444. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (86) 981429423. Atos necessários. Cumpra-se CARACOL-PI, 28 de agosto de 2026. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
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